Planejamento Matrimonial: que "tabu" é esse?
- Diego Fagundes
- Jan 27
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Mariana Peixoto Henriques, Advogada, 1 de setembro de 2022.
Ninguém inicia um noivado ou uma união desejando o término do relacionamento. Isso é certo. Mas a verdade é que, seja em decorrência da morte ou da decisão de se divorciar, todo relacionamento um dia termina. E nesse caso? O que acontece?
Muitos pensam que o amor faz milagres. Eu também acredito nisso. Porém, dificilmente só o amor será suficiente para manter um relacionamento. É preciso organização, acordo de vontades e visão estratégica do futuro.
Tratar de questões relativas a patrimônio, herança e responsabilidades durante esse período inicial, em que o casal está ainda vivendo um "mar de rosas", pode parecer incômodo e até desnecessário.
Mas vamos lá... Não quero desanimar ninguém, mas, de acordo com estatísticas do IBGE, no segundo semestre de 2020, o número de divórcios aumentou em 260% no país. Alarmante, não?
Nos casos de separação, muitas vezes o casal já passou por desentendimentos, discussões e brigas sobre todo tipo de situação relacionada à vida comum - da responsabilidade quanto às finanças até o nível de compromisso com a carreira, a família e os filhos.
E aquele "amor"? Sumiu. Restam apenas a mágoa e o estresse de ter ainda que resolver toda a confusão que envolve guarda e convivência familiar com os filhos, pensão alimentícia, partilha de bens, etc.
Se for um casal que der a "sorte" de conseguir ter uma vida absolutamente feliz, sem pensar em separação, vivendo muitos e muitos anos ao lado do parceiro e da família, eventualmente ainda chegará o inevitável: a morte.
Nesse caso, o cônjuge sobrevivente terá de lidar não apenas com o luto de perder a pessoa amada, mas também com todas aquelas questões difíceis decorrentes de um falecimento: as decisões imediatas quanto ao funeral, o inventário e a divisão da herança, a pensão, a diminuição da renda familiar e seus efeitos na vida de cada membro da família, entre outras complexas situações.
Desse modo, tendo isso em vista, nada melhor que pensar e dialogar sobre todas essas eventuais circunstâncias no momento em que o casal está feliz e pode decidir, em consenso, exatamente como pretende conduzir sua vida conjunta e trilhar todos os eventuais caminhos que venham a surgir.
Para isso, é necessário enfrentar esse "tabu" de que conversar sobre assuntos desagradáveis é constrangedor ou até mesmo desconfiança. Não se trata somente de deliberar sobre patrimônio e dinheiro. É importante também definir, desde o início, as perspectivas do casal para o futuro, tais como carreira profissional, sonhos individuais, expectativas em relação à família e responsabilidades conjugais e parentais.
Com todas as cartas na mesa, e tendo o casal manifestado os mesmos anseios quanto ao futuro e o desejo de compartilhar a vida juntos, haverá muito mais chance de o relacionamento ser bem sucedido, evitando-se desavenças e profundas dores emocionais.
Compreendidos a importância e os benefícios do Planejamento Matrimonial, deve o casal, antes do casamento ou da união estável, realizar um acordo escrito, por meio de um Pacto Antenupcial ou Contrato de Convivência, para expressar formalmente suas decisões.
Podem ser deliberadas questões como: criação de regime de bens próprio, divisão do patrimônio individual e familiar, responsabilidade por dívidas atuais ou futuras, existência de créditos a receber, dispensa de outorga uxória em contratos, obrigações conjugais, regras de convivência, divisão de tarefas domésticas, comprometimento com os filhos e a família, perspectivas econômicas e investimentos financeiros, planos de carreira profissional, cuidado e assistência dispensados aos filhos, concordância e colaboração em relação a sonhos e propósitos pessoais e conjugais, definição de indenizações por infidelidade ou de regras para relacionamentos extraconjugais permitidos, imposição de penalidades pelo descumprimento de termos pactuados, e diversos outros tópicos.
Portanto, desde que não desrespeitem a lei nem direito de terceiros, são inúmeras as possibilidades de cláusulas que podem ser previamente negociadas e estabelecidas pelo casal, de acordo com suas crenças e realidades, tornando o relacionamento mais amigável e transparente e evitando conflitos futuros e eventual separação do casal por divergências quanto à comunhão de vida.
Para esse ato, é altamente recomendado o auxílio de um advogado, que possui experiência quanto aos requisitos necessários para a validade e eficácia do procedimento, além do conhecimento técnico-jurídico acerca da distribuição e segurança do patrimônio pessoal e conjugal, do planejamento sucessório, dos direitos e deveres matrimoniais e parentais, e, também, das peculiaridades de cada caso. O advogado também estará atento à legalidade das cláusulas propostas e sua concordância de forma livre e consciente por cada um dos parceiros, de modo a evitar qualquer hipótese de nulidade do ato.
O que se conclui, portanto, é que o Planejamento Matrimonial é uma medida bastante simples, materializada por um instrumento formal, que, quando bem elaborado por meio da manifestação de vontade do casal e da participação ativa do advogado, é capaz de prevenir uma série de litígios, problemas patrimoniais e indesejáveis conflitos emocionais. Trata-se, assim, de uma ferramenta recomendada e à disposição de todos que buscam a saúde da relação.
E, você, já conhecia essa estratégia do Planejamento Matrimonial? O que achou?
Que tal ser protagonista nas escolhas relativas a sua história conjugal e definir suas próprias regras para uma convivência harmoniosa, sadia e amorosa com o parceiro? Entre em contato e tire suas dúvidas.
Mariana Peixoto Henriques - Advogada
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